Gavel With Books On Old Wooden Desk
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SERVIÇOS

PRISÃO EM FLAGRANTE - PB

PRISÃO EM FLAGRANTE

Ocorre quando alguém é preso praticando um crime ou imediatamente após praticá-lo, sendo conduzido para uma Delegacia de Polícia Civil ou Federal para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

AUDIÊNCIA CUSTODIA - PB

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Aquele(a) que é preso em flagrante passará por uma audiência com a presença de Juiz(a), Promotor(a) de Justiça e Advogado(a) para analisar a ocorrência de irregularidades no ato de prisão (tortura, maus-tratos, abuso de autoridade, etc.) e se é necessária a continuidade da prisão ou se é possível conceder a liberdade. É um ato judicial muito importante.

LIBERDADE PROVISÓRIA PB

LIBERDADE PROVISÓRIA

Após a prisão em flagrante, a liberdade pode ser requerida e concedida, com ou sem fiança, impondo-se se for o caso medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de ausentar-se da comarca ou ter contato com a(s) vítima(s) e testemunha(s), e outras.

RELAXAMENTO DE PRISÃO - PB

RELAXAMENTO DE PRISÃO

É quando alguma ilegalidade é praticada no ato da prisão em flagrante ou na ordem de prisão preventiva por não possuir os requisitos para a sua decretação.

HABEAS CORPUS - PB

HABEAS CORPUS

É uma ação judicial que visa a garantir a liberdade de alguém, quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal: 1) quando não houver justa causa (motivação legal); 2) prisão por tempo maior que lei permite; 3) prisão ordenada por autoridade que não podia fazê-lo; 4) quando o motivo que autorizava a prisão deixa de existir; 5) falta de liberdade com fiança, quando a lei permite; 6) diante de expressa nulidade no processo; e, 7) quando por algum motivo for extinta a punibilidade do réu.

TRIBUNAL DO JURI - PB

TRIBUNAL DO JÚRI

Será julgado perante o Tribuna do Júri todo crime doloso contra a vida (com intenção de matar – homicídio, infanticídio, aborto e participação em suicídio), que podem ser consumados ou tentados, tendo o processo duas fases: 1) oferecimento da denúncia ou queixa e termina com a sentença de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária; e 2) Julgamento pelo júri (sete jurados), se encerrando com a sentença do(a) Juiz(a) Presidente do Tribunal Popular.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

HOMICIDIO - PB

HOMICÍDIOS

Atuação dinâmica, dedicada, eficiente, contundente e transparente nos crimes dolosos contra a vida, com experiência prática em dezenas de julgamentos perante o Tribunal do Júri. A seriedade do trabalho é o diferencial.

TRÁFICO DE DROGAS

Defesa especializada e atualizada nos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico (art. 33 e 35 da Lei de Antitóxicos), com acompanhamento em fase de inquérito policial ou já em ação penal em andamento. Interposição de recursos em Tribunais superiores (TJMG, STJ e STF).

TRAFICO DE DROGRAS - PB
TRAFICO DE DROGRAS - PB

TRÁFICO DE DROGAS

Defesa especializada e atualizada nos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico (art. 33 e 35 da Lei de Antitóxicos), com acompanhamento em fase de inquérito policial ou já em ação penal em andamento. Interposição de recursos em Tribunais superiores (TJMG, STJ e STF).

side view of car thief in action

ROUBO E LATROCÍNIO

Trabalho desenvolvido com dedicação para as questões que envolvam o reconhecimento de autoria (meio presencial ou fotográfico) e na adequação da conduta criminosa no tipo penal correto, com pena justa, nos crimes de roubo e latrocínio (roubo seguido de morte).

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PB

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Dedicação exclusiva em crimes de organização criminosa que consiste na associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informal, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações de penas superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional.

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Dedicação exclusiva em crimes de organização criminosa que consistem na associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informal, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações de penas superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional.

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PB
CRIMES SEXUAIS - PB

CRIMES SEXUAIS

Atendimento especializado para a área mais delicada do direito penal que envolve os crimes que atentam contra a dignidade e liberdade sexual, como estupro e violência sexual mediante fraude ou estelionato, e ainda a importunação ofensiva ao pudor, o assédio sexual e o ato obsceno.

CRIMES DIGITAIS

A cada dia que passa os crimes digitais, aqueles que são praticados pela internet, aumentam e se tornam mais difíceis de serem descobertos, fazendo com que as vítimas necessitem da atuação especializada de advogado na área a fim de punir o infrator e reduzir os prejuízos sofridos.

CRIMES DIGITAIS - PB
CRIMES DIGITAIS - PB

CRIMES DIGITAIS

A cada dia que passa os crimes digitais, aqueles que são praticados pela internet, aumentam e se tornam mais difíceis de serem descobertos, fazendo com que as vítimas necessitem da atuação especializada de advogado na área a fim de punir o infrator e reduzir os prejuízos sofridos.

EXECUÇÃO PENAL - PB

EXECUÇÃO PENAL

Após ser condenado, estando já em cumprimento de pena, ao preso é assegurada a assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. Enquanto estiver preso, terá direito a progressão de regime de pena, remições, saídas temporárias, transferência, livramento condicional e prisão domiciliar.

OUTROS

Acompanhamento especializado em diversos crimes – estelionato, peculato, furto, injúria, calúnia, difamação, desobediência, desacato, falsidade ideológica e outros, bem como em delitos de legislação especial –  violência doméstica e familiar contra a mulher, Estatuto do Desarmamento, Crimes de Trânsito, Abuso de Autoridade e outros.

OUTROS CRIMES - PB
OUTROS CRIMES - PB

OUTROS

Acompanhamento especializado em diversos crimes – estelionato, peculato, furto, injúria, calúnia, difamação, desobediência, desacato, falsidade ideológica e outros, bem como em delitos de legislação especial –  violência doméstica e familiar contra a mulher, Estatuto do Desarmamento, Crimes de Trânsito, Abuso de Autoridade e outros.

GIOVANNI CARUSO TOLEDO
OAB/MG 108.371

Graduado em Direito pela UNIPAC/Barbacena-MG em 2004/dez.

Domínio na área do direito criminal – elaboração e revisão de peças jurídicas, audiências, atuação em Plenário do Tribunal do Júri e em sustentações orais perante Tribunais, bem como desenvolvimento de teses jurídicas e/ou a definição de estratégias processuais.

Domínio na área de direito administrativo e constitucional – licitações, contratos públicos, elaboração de atos administrativos, projetos de leis e litígios judiciais (improbidades administrativas, ações civis públicas, ações populares, mandados de segurança e outros).

“Busco oferecer uma advocacia de vanguarda. Acredito que o trabalho do advogado é único para cada causa, e atento a isso, o tempo dedicado ao cliente deve ser sempre voltado a resolver o problema da melhor maneira que o atenda. O excesso de informação é desinformação, e por isso a solução mais precisa é aquela obtida com simplicidade e lógica.”

GIOVANNI CARUSO TOLEDO - ADVOGADO
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EXPERIÊNCIA

São mais de 16 anos de atuação e dedicação à advocacia criminal, com vasta experiência em Tribunal do Júri (homicídios), em crimes de tráfico e associação ao tráfico de drogas, organização criminosa, crimes sexuais, crimes digitais, roubos e outros. 

ATENDIMENTO HUMANIZADO

A preocupação não é apenas com a causa, mas também com as situações que envolvem o cliente. Respeitar as diferenças e valorizar os sentimentos dos envolvidos significa garantir suas dignidades como seres humanos. É o mínimo que pode ser feito.

CONFIANÇA

Ser franco e honesto com todas variáveis do processo, principalmente com a exposição das consequências, é uma forma transparente de firmar uma relação de confiança. Dizer o que precisa ser dito e não falar o que o cliente gostaria de ouvir.

Você precisa de um advogado criminalista com experiência comprovada e de confiança?

Entre em contato agora, só clicar no botão ao lado.

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DÚVIDAS FREQUENTES

O nosso atendimento é de 24 horas, de segunda a segunda, em toda região metropolitana de Belo Horizonte/MG. Para ser atendido de forma rápida, ligue ou envie mensagem por WhatsApp para o número (31) 97143-1443.

O atendimento de 24 horas é para toda a região metropolitana de Belo Horizonte/MG: Baldim, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jabuticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano.

Acompanhamento presencial na Delegacia de Polícia para casos de prisões em flagrante e/ou de cumprimento de mandado de prisão. Realização de audiências de custódias e pedidos de liberdade provisória e/ou relaxamento de prisão. Impetração de habeas corpus.

Os valores dos serviços dependem de alguns critérios: da cidade, do horário, do crime e gravidade. Entre em contato (31 – 97143-1443) para analisarmos a sua situação para apresentarmos um orçamento.

CONTATO

CASOS JUDICIAIS

Conheça alguns dos casos judiciais de atuação em Tribunal do Júri, Tráfico de Drogas, Associação ao Tráfico, Roubo e outros crimes.

JÚRI: Acusação de duas tentativas de feminicídio é desclassificada para lesão corporal leve.

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M.M.C., lavrador de 37 anos, em 2017 foi preso e denunciado por ter tentado matar a sua ex-companheira e a mãe dela (sua ex-sogra) na zona rural da cidade Serra Azul de Minas/MG. O Ministério Público Estadual alegou que M.M.C. desferiu golpes de facas nas vítimas e ao fugir ainda as ameaçou de morte. A denúncia narrou que o crime ocorreu por motivo fútil (ciúmes) e não aceitação do término do relacionamento, requerendo a condenação do réu pelo crime do art. 121, incisos II e VI c/c §2º-A, inciso I c/c §7º, inciso III c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal, por duas vezes.

O julgamento foi realizado na comarca de Serro/MG. A defesa constituída apenas para o plenário do júri foi representada pelas advogadas Dra. Rosangela Dias Oliveira (OAB/MG 184.041) e Dra. Thaina Diana Rodrigues Souza (OAB/MG 217.825), em parceria com o advogado Dr. Giovanni Caruso Toledo (OAB/MG 108.371).

A tese defensiva de desclassificação das tentativas de homicídio para lesão corporal foi acolhida por maioria absoluta dos jurados após quase 10 horas de julgamento. A pena foi de 10 meses em regime aberto substituída por prestação de serviços.

JÚRI: Idoso de 71 anos mata amigo com golpe de faca no pescoço após ele pedir desculpas de uma discussão.

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A.S.P., aposentado de 71 anos de idade, foi preso e denunciado por ter assassinado o seu amigo que estava sentado em um sofá com um golpe de faca no pescoço após uma discussão. A denúncia qualificou o homicídio em motivo fútil (discussão), e recurso que dificultou a defesa da vítima (sentado no sofá) – art. 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal.

Na fase de instrução, atuou o advogado Dr. Giovanni Caruso Toledo (OAB/MG 108.371), e no plenário de júri atuaram as advogadas Dra. Rosangela Dias Oliveira (OAB/MG 184.041) e Dra. Thaina Diana Rodrigues Souza (OAB/MG 217.825).

O Julgamento ocorreu na comarca de Santa Luzia/MG. O acusado A.S.P. confessou ter aplicado o golpe fatal que matou o seu amigo que estava dentro de casa, no sofá, e ainda narrou que estava bêbado e que momentos antes a vítima teria ofendido com palavrões a sua genitora que já é falecida, o que seria o motivo de sua reação.

Diante da confissão, a tese defensiva foi sustentar o homicídio privilegiado de injusta provocação da vítima ou, consequentemente, a retirada da qualificadora do motivo fútil. Após intenso debate na tribuna entre as advogadas Dra. Rosangela e Dra. Thaina com o Promotor de Justiça, os jurados decidiram pela retirada da qualificadora de motivo fútil. A pena foi aplicada no mínimo permitido de 12 anos em regime fechado.

JÚRI: Acusado de matar vereador a tiros é absolvido após 12 anos de acusação.

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F.G.E.S., A.J.S. e R.C.O. foram acusados de terem executado a tiros um empresário dono de posto de combustível no centro da cidade de Serra Azul de Minas/MG, em 2010. O crime teria ocorrido para eliminar a concorrência em procedimentos de licitação para o fornecimento de combustíveis para a Prefeitura. A denúncia foi por homicídio duplamente qualificado – art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal.

Processo desmembrado, o julgamento foi realizado para o réu A.J.S. na comarca de Diamantina/MG. A defesa constituída apenas para o plenário do júri foi representada pelas advogadas Dra. Rosangela Dias Oliveira (OAB/MG 184.041) e Dra. Thaina Diana Rodrigues Souza (OAB/MG 217.825), em parceria com o advogado Dr. Giovanni Caruso Toledo (OAB/MG 108.371).

No júri, A.J.S. negou a autoria do crime, esclarecendo o fatos. A defesa trabalhou com a tese de negativa de autoria.

Os jurados concordaram com a defesa, e A.J.S. foi declarado inocente.

JÚRI: Processo de comerciante assassinado em Barão do Guaicuí é anulado após julgamento que condenou dois homens do crime.

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D.P.A., de 38 anos, e A.J.V., de 37 anos, foram acusados de terem matado com 03 (três) disparos de arma de fogo o comerciante M.P.R. na localidade de Barão de Guaicuí, na cidade de Gouveia/MG, no ano de 2006. A denúncia narrou que no mesmo dia do crime, durante o dia, ocorreu uma desavença comercial envolvendo a venda de um carro VW/Brasília entre dos dois acusados e a vítima. Insatisfeitos, os réus retornaram no período da noite ao comércio da vítima, quando então o crime ocorreu. A denúncia foi por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e vitima sem defesa) – art. 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal.

O julgamento foi realizado na comarca de Diamantina/MG. D.P.A. constituiu o advogado Dr. Giovanni Caruso Toledo (OAB/MG 108.371), em parceria com o Dr. Leandro Márcio Diniz Campos (OAB/MG 91.568) para representá-lo a partir do plenário do júri. O corréu A.J.V. foi representado por outros advogados.

Logo ao iniciar o julgamento, a defesa de D.P.A. impugnou a legalidade de toda a fase de instrução processual, requerendo a nulidade do processo, o que foi negado pelo Juiz.

Durante o júri, D.P.A. confessou o crime, contando detalhes e afirmando que agiu sozinho, sem qualquer participação do acusado A.J.V..

Diante da confissão, a tese defensiva foi pela aplicação da pena mínima para o caso.

Após 13 horas de intenso julgamento, os jurados condenaram os dois réus. A pena para D.P.A. foi fixada no limite mínimo de 12 anos, e a de A.J.V. foi de 14 anos.

Interpostos os recursos, as alegações da defesa de D.P.A. foram acatadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais que anulou todo o processo.

JÚRI: Homem mata o amigo após descobrir traição dele com a esposa, crime aconteceu dentro do S.A.E.E. de Sete Lagoas/MG.

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J.P.C., de 27 anos, e P.H.F., de 34 anos, foram presos e denunciados por terem assassinado o servidor público municipal A.O.M. em seu local de trabalho em 2019, na cidade de Sete Lagoas/MG. P.H.F. descobriu que a sua esposa mantinha um relacionamento extraconjugal com a vítima A.O.M., que era considerado o seu amigo. Motivado por vingança, P.H.F. pediu ajuda de J.P.C., e juntos teriam deferido diversos golpes no rosto e na cabeça, causando traumas cranioencefálicos que causaram a morte da vítima. Para ludibriar a polícia, simularam suicídio por meio de enforcamento com o corpo da vítima. A denúncia requereu a condenação por homicídio consumado triplamente qualificado – art. 121, §2º, incisos I, III e IV, do Código Penal.

O acusado J.P.C. constituiu o advogado Dr. Giovanni Caruso Toledo (OAB/MG 108.371) apenas para o plenário de júri, contando com a parceria da Dra. Rosangela Dias Oliveira (OAB/MG 184.041). O réu P.H.F. foi representado por outro advogado.

O julgamento ocorreu na comarca de Sete Lagoas/MG. No júri, P.H.F. confessou o crime e alegou que agiu sozinho. J.P.C. negou a prática do crime, narrando que atendeu um pedido de carona de P.H.F. para leva-lo até o local do crime, não tendo participado do crime.

A tese defensiva foi negativa de autoria ou o reconhecimento de participação de menor importância com a retirada das qualificadoras.

Os jurados concordaram que J.P.C. teve participação de menor importância e ainda retiraram uma das qualificadoras, sendo a pena imposta de 09 anos e 04 meses em regime fechado, porém, com recurso a pena foi reduzida para menos de 08 anos e fixado o regime semiaberto.
Em relação a P.H.F., a condenação foi total, com pena de 14 anos de reclusão.

JÚRI: Homem enforca companheira e enterra corpo no quintal em Alvorada de Minas/MG.

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J.E.S.C., de 64 anos, foi denunciado por homicídio consumado e ocultação de cadáver por ter estrangulado a sua companheira até a morte e depois ter enterrado o corpo no quintal da residência em que moravam. O crime ocorreu em 2002 na zona rural da cidade Alvorada de Minas/MG. A denúncia requereu a condenação por assassinato com emprego de meio cruel (asfixia) e crime de ocultação de cadáver – art. 121, §2º, inciso III, e art. 211, ambos do Código Penal.

O julgamento foi realizado na comarca de Serro/MG. A defesa constituída apenas para o plenário do júri foi representada pelas advogadas Dra. Rosangela Dias Oliveira (OAB/MG 184.041) e Dra. Thaina Diana Rodrigues Souza (OAB/MG 217.825), em parceria com o advogado Dr. Giovanni Caruso Toledo (OAB/MG 108.371).

J.E.S.C., em fase policial e judicial, confessou os crimes na forma narrada na denúncia, no entanto alegou legítima defesa após ter recibo um tapa no rosto em uma discussão com a vítima. No dia do julgamento, J.E.S.C. não compareceu, sendo considerado foragido.
A única tese defensiva foi a de legítima defesa, o que não foi aceito pelos jurados ao final do julgamento. A pena aplicada foi de 14 anos, porém a defesa recorreu e reduziu para 12 anos.


PROJETOS

COMBATE À CORRUPÇÃO

Desde 2013 já foram ajuizadas mais de 300 ações populares, além de representações aos órgãos externos de fiscalização – MPE e TCEMG, em combate as ilegalidades e imoralidades praticadas por prefeitos e vereadores que utilizam a Administração Pública para satisfação de seus interesses pessoais e políticos, pouco se importando com os efeitos e prejuízos causados à população. Atualmente o foco é contra o famoso “cabide de empregos” que infesta centenas de cidades de Minas Gerais. Concurso Público não é opção do gestor, é obrigação, porém, a ineficácia daqueles que deveriam fiscalizar se tornou cotidiana, permitindo que muitos prefeitos aumentem o curral eleitoral em grandes proporções para se manterem no poder. 

DATIVO EM JÚRIS POPULARES

Após centenas de defesas em julgamentos do Tribunal do Júri para acusados que não possuem condições financeiras de contratar um advogado particular, uma certeza há: negros, pobres e excluídos são alvos certos de injustiça por parte das polícias, do Ministério Público e do Poder Judiciário. A cada dia que passa, dezenas de pessoas são condenadas à prisão, apesar de serem inocentes, diante do notório fracasso sistêmico em que a defesa é tratada na prática como peça opcional – “qualquer um ou qualquer coisa serve” – e a acusação está cada vez mais forte, sendo emparelhada por um Estado Policialesco que está direcionando a sua política criminal somente contra os menos favorecidos. Você ou alguém que conhece precisa de uma defesa especializada mas não tem condições de pagar? Clique abaixo e descubra como fazer.



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