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CASOS JUDICIAIS

Conheça alguns dos casos judiciais de atuação em Tribunal do Júri, Tráfico de Drogas, Associação ao Tráfico, Roubo e outros crimes.

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JÚRI: Acusação de duas tentativas de feminicídio é desclassificada para lesão corporal leve.

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M.M.C., lavrador de 37 anos, em 2017 foi preso e denunciado por ter tentado matar a sua ex-companheira e a mãe dela (sua ex-sogra) na zona rural da cidade Serra Azul de Minas/MG. O Ministério Público Estadual alegou que M.M.C. desferiu golpes de facas nas vítimas e ao fugir ainda as ameaçou de morte. A denúncia narrou que o crime ocorreu por motivo fútil (ciúmes) e não aceitação do término do relacionamento, requerendo a condenação do réu pelo crime do art. 121, incisos II e VI c/c §2º-A, inciso I c/c §7º, inciso III c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal, por duas vezes.

O julgamento foi realizado na comarca de Serro/MG. A defesa constituída apenas para o plenário do júri foi representada pelas advogadas Dra. Rosangela Dias Oliveira (OAB/MG 184.041) e Dra. Thaina Diana Rodrigues Souza (OAB/MG 217.825), em parceria com o advogado Dr. Giovanni Caruso Toledo (OAB/MG 108.371).

A tese defensiva de desclassificação das tentativas de homicídio para lesão corporal foi acolhida por maioria absoluta dos jurados após quase 10 horas de julgamento. A pena foi de 10 meses em regime aberto substituída por prestação de serviços.

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JÚRI: Homem enforca companheira e enterra corpo no quintal em Alvorada de Minas/MG.

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J.E.S.C., de 64 anos, foi denunciado por homicídio consumado e ocultação de cadáver por ter estrangulado a sua companheira até a morte e depois ter enterrado o corpo no quintal da residência em que moravam. O crime ocorreu em 2002 na zona rural da cidade Alvorada de Minas/MG. A denúncia requereu a condenação por assassinato com emprego de meio cruel (asfixia) e crime de ocultação de cadáver – art. 121, §2º, inciso III, e art. 211, ambos do Código Penal.

O julgamento foi realizado na comarca de Serro/MG. A defesa constituída apenas para o plenário do júri foi representada pelas advogadas Dra. Rosangela Dias Oliveira (OAB/MG 184.041) e Dra. Thaina Diana Rodrigues Souza (OAB/MG 217.825), em parceria com o advogado Dr. Giovanni Caruso Toledo (OAB/MG 108.371).

J.E.S.C., em fase policial e judicial, confessou os crimes na forma narrada na denúncia, no entanto alegou legítima defesa após ter recibo um tapa no rosto em uma discussão com a vítima. No dia do julgamento, J.E.S.C. não compareceu, sendo considerado foragido.
A única tese defensiva foi a de legítima defesa, o que não foi aceito pelos jurados ao final do julgamento. A pena aplicada foi de 14 anos, porém a defesa recorreu e reduziu para 12 anos.

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JÚRI: Menor de idade é executado em guerra de tráfico de drogas em Santa Luzia/MG.

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W.A.M.R., de 23 anos, foi denunciado de ter matado com 08 (oito) tiros um rival da disputa de tráfico de drogas no bairro Palmital na cidade de Santa Luzia/MG. No dia do crime, em 2019, W.A.M.R. foi preso portando uma pistola 9mm, modelo FM HI Power M95 Classic, tendo o exame pericial de micro comparação balística apontado que os projéteis encontrados no corpo da vítima foram disparados por essa arma de fogo. A denúncia capitulou o crime do art. 121, §2º, inciso I, do Código Penal.

O julgamento foi realizado na comarca de Santa Luzia/MG. A defesa constituída apenas para o plenário do júri foi representada pela advogada Dra. Rosangela Dias Oliveira (OAB/MG 184.041) em parceria com o Dr. Giovanni Caruso Toledo (OAB/MG 108.371).

No júri, W.A.M.R. negou o crime e a tese defensiva foi negativa de autoria. Além da prova pericial contra W.A.M.R., um ex-comparsa o delatou como executor do crime.
W.A.M.R., que já se encontrava preso pela prática do crime de tráfico de drogas, foi condenado a uma pena de 14 anos em regime fechado.

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JÚRI: Idoso de 71 anos mata amigo com golpe de faca no pescoço após ele pedir desculpas de uma discussão.

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A.S.P., aposentado de 71 anos de idade, foi preso e denunciado por ter assassinado o seu amigo que estava sentado em um sofá com um golpe de faca no pescoço após uma discussão. A denúncia qualificou o homicídio em motivo fútil (discussão), e recurso que dificultou a defesa da vítima (sentado no sofá) – art. 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal.

Na fase de instrução, atuou o advogado Dr. Giovanni Caruso Toledo (OAB/MG 108.371), e no plenário de júri atuaram as advogadas Dra. Rosangela Dias Oliveira (OAB/MG 184.041) e Dra. Thaina Diana Rodrigues Souza (OAB/MG 217.825).

O Julgamento ocorreu na comarca de Santa Luzia/MG. O acusado A.S.P. confessou ter aplicado o golpe fatal que matou o seu amigo que estava dentro de casa, no sofá, e ainda narrou que estava bêbado e que momentos antes a vítima teria ofendido com palavrões a sua genitora que já é falecida, o que seria o motivo de sua reação.

Diante da confissão, a tese defensiva foi sustentar o homicídio privilegiado de injusta provocação da vítima ou, consequentemente, a retirada da qualificadora do motivo fútil. Após intenso debate na tribuna entre as advogadas Dra. Rosangela e Dra. Thaina com o Promotor de Justiça, os jurados decidiram pela retirada da qualificadora de motivo fútil. A pena foi aplicada no mínimo permitido de 12 anos em regime fechado.

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JÚRI: Homem mata o amigo após descobrir traição dele com a esposa, crime aconteceu dentro do S.A.E.E. de Sete Lagoas/MG.

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J.P.C., de 27 anos, e P.H.F., de 34 anos, foram presos e denunciados por terem assassinado o servidor público municipal A.O.M. em seu local de trabalho em 2019, na cidade de Sete Lagoas/MG. P.H.F. descobriu que a sua esposa mantinha um relacionamento extraconjugal com a vítima A.O.M., que era considerado o seu amigo. Motivado por vingança, P.H.F. pediu ajuda de J.P.C., e juntos teriam deferido diversos golpes no rosto e na cabeça, causando traumas cranioencefálicos que causaram a morte da vítima. Para ludibriar a polícia, simularam suicídio por meio de enforcamento com o corpo da vítima. A denúncia requereu a condenação por homicídio consumado triplamente qualificado – art. 121, §2º, incisos I, III e IV, do Código Penal.

O acusado J.P.C. constituiu o advogado Dr. Giovanni Caruso Toledo (OAB/MG 108.371) apenas para o plenário de júri, contando com a parceria da Dra. Rosangela Dias Oliveira (OAB/MG 184.041). O réu P.H.F. foi representado por outro advogado.

O julgamento ocorreu na comarca de Sete Lagoas/MG. No júri, P.H.F. confessou o crime e alegou que agiu sozinho. J.P.C. negou a prática do crime, narrando que atendeu um pedido de carona de P.H.F. para leva-lo até o local do crime, não tendo participado do crime.

A tese defensiva foi negativa de autoria ou o reconhecimento de participação de menor importância com a retirada das qualificadoras.

Os jurados concordaram que J.P.C. teve participação de menor importância e ainda retiraram uma das qualificadoras, sendo a pena imposta de 09 anos e 04 meses em regime fechado, porém, com recurso a pena foi reduzida para menos de 08 anos e fixado o regime semiaberto.
Em relação a P.H.F., a condenação foi total, com pena de 14 anos de reclusão.

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JÚRI: Tentativa de homicídio em guerra de tráfico de drogas em Sete Lagoas/MG.

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J.V.J.S.M., de 22 anos, foi denunciado por tentado matar com disparos de uma pistola calibre .380 o seu rival da guerra do tráfico de drogas – D.A.O., no bairro Ondina Vasconcelos, na cidade de Sete Lagoas/MG.
A denúncia foi pelo crime do art. 121, §2º, incisos I e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal.

O julgamento foi realizado na comarca de Sete Lagoas /MG. A defesa constituída apenas para o plenário do júri foi representada pelo advogado Dr. Giovanni Caruso Toledo (OAB/MG 108.371), contando com a parceria da Dra. Rosangela Dias Oliveira (OAB/MG 184.041).

No júri, J.V.J.S.M. confessou que tentou matar a vítima D.A.O. com diversos tiros.
A tese da defesa, diante da confissão, foi pela retirada da qualificadora de motivo torpe – guerra de tráfico.

Os jurados acolheram a tese defensiva, e a pena aplicada foi de 08 anos de reclusão em regime fechado, porém, com o recurso interposto o regime foi alterado para o semiaberto.

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JÚRI: Adolescentes acusados de tentativa de homicídio contra idoso de 75 anos em Corinto/MG são absolvidos.

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A.S.N.A., de 19 anos, G.C.P., de 21 anos, e G.E.T.F., de 22 anos, foram presos e acusados de terem tentado matar com disparo de uma garrucha de calibre .38 a vítima idosa O.R.S. (75 anos de idade) no povoado de Lavado, zona rural da cidade de Corinto/MG. No mesmo dia, no final da tarde, os três réus foram presos em Lassance/MG, sendo encontrado com eles substâncias entorpecentes – crack e maconha. O menor J.V.B., que fazia companhia aos réus, participava do tráfico de drogas. A denúncia foi capitulada em 03 (três) crimes – art. 121 (homicídio), §2º, incisos I e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal, art. 33 (tráfico) e art. 35 (associação ao tráfico), ambos da Lei federal nº. 11.343/06.

O julgamento foi realizado na comarca de Corinto/MG. A defesa dos acusados G.C.P. e G.E.T.F. para o plenário do júri foi representada pela advogada Dra. Rosangela Dias Oliveira (OAB/MG 184.041), em parceria com o advogado Dr. Giovanni Caruso Toledo (OAB/MG 108.371).

Os réus G.C.P. e G.E.T.F. negaram a prática do crime de tentativa de homicídio contra o idoso, mas reconheceram a propriedade dos entorpecentes apreendidos, negando, contudo, o tráfico de drogas e a associação ao tráfico.

As teses defensivas foram de negativa de autoria para o crime contra a vida ou o decote das qualificadoras, a desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso pessoal e a negativa de autoria para o delito de associação ao tráfico.

Após mais de 12 horas de julgamento, os jurados concordaram parcialmente com a defesa, absolvendo G.C.P. e G.E.T.F. do crime de tentativa de homicídio. G.C.P. foi condenado apenas por associação ao tráfico, sendo reincidente – pena de 05 anos e 13 dias. G.E.T.F. por tráfico e associação, sendo também reincidente – pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias.

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JÚRI: Pena de 06 (seis) anos para acusado de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, agressão com golpes de faca.

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C.A.M., de 37 anos, desferiu golpes de facas contra a sua ex-companheira R.M.G.A. após ela negar a reatar o relacionamento, fato ocorrido na zona rural Dom Joaquim, na cidade de Conceição de Mato Dentro/MG, no ano de 2018. Socorrida a tempo, a vítima sobreviveu. A denúncia do crime de feminicídio, na forma tentada, foi do art. 121, §2º, inciso VI, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal.

O julgamento foi realizado na comarca de Conceição do Mato Dentro/MG. A defesa constituída apenas para o plenário do júri foi representada pelas advogadas Dra. Rosangela Dias Oliveira (OAB/MG 184.041) e Dra. Thaina Diana Rodrigues Souza (OAB/MG 217.825), em parceria com o advogado Dr. Giovanni Caruso Toledo (OAB/MG 108.371).

No júri, C.A.M. confessou a conduta criminosa, narrando que estava embriagado. A tese defensiva foi apresentar provas para que a pena fosse aplicada no menor patamar possível, já que a lesão causada com o golpe de faca não resultou em perigo de vida.

Com sucesso, a pena foi fixada em 06 anos em regime semiaberto.

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JÚRI: Não aceitando o fim da relação, homem mata a esposa com facadas e foge.

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L.J.S., de 25 anos, matou a sua companheira M.L.S. com golpes de faca após ela negar a reatar o relacionamento, fato ocorrido na localidade Morro do Pilar, na cidade de Conceição de Mato Dentro/MG, no ano de 2017. A denúncia do crime de feminicídio consumado constaram 03 (três) qualificadoras – art. 121, §2º, incisos II, IV e VI e §2º-A, inciso I, do Código Penal.

O julgamento foi realizado na comarca de Conceição do Mato Dentro/MG. A defesa constituída apenas para o plenário do júri foi representada pela advogada Dra. Rosangela Dias Oliveira (OAB/MG 184.041), em parceria com o advogado Dr. Giovanni Caruso Toledo (OAB/MG 108.371).

No júri, L.J.S. confessou a conduta criminosa.

A tese defensiva foi pela retirada da qualificadora do motivo fútil, a qual foi acatada pelos jurados. Condenado a pena de 17 anos de reclusão, foi interposto recurso para reduzir a pena, ainda pendente de julgamento.

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JÚRI: Menor é assassinado a tiros em plena luz do dia em Sete Lagoas/MG, motivo seria rixa amorosa.

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R.P.M. e seu amigo W.R.A.O., ambos com 20 anos, foram presos e acusados de terem executado a tiros o menor K.E.S.V. diante de uma rivalidade desencadeada pelo relacionamento amoroso da menor J.R.L.O. com J.A.S.V., irmão da vítima. O crime aconteceu durante o período da manhã na avenida Norte/Sul, bairro Belo Vale, em Sete Lagoas/MG. A denúncia foi por homicídio duplamente qualificado – art. 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal.

Durante a instrução processual, testemunhas ouvidas afirmaram ter visto, momentos antes, os dois acusados armados em uma moto na rua próxima em que a vítima K.E.S.V. foi morta a tiros, e ainda relataram a rivalidade existente. Com a prisão de W.R.A.O., o seu aparelho celular foi apreendido e periciado, sendo encontradas as trocas de mensagens com o outro acusado R.P.M., nas quais este confessava a prática de outro homicídio também por rivalidade amorosa. O trabalho investigativo demonstrou que a moto de propriedade de R.P.M. é da mesma cor e modelo daquela que foi vista próxima a vítima, e que os dois acusados estavam juntos no dia do crime.

Com o processo desmembrado, o julgamento aconteceu somente para R.P.M. que estava representado pelo advogado Dr. Giovanni Caruso Toledo (OAB/MG 108.371), contando com a parceria da Dra. Rosangela Dias Oliveira (OAB/MG 184.041).

No júri, o réu R.P.M. negou a autoria dos fatos, sendo esta a única tese defensiva.

Após muitas horas de julgamento com debates intensos, os jurados decidiram por condenar R.P.M., que foi sentenciado a uma pena de 14 anos de reclusão.

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JÚRI: Acusado de matar vereador a tiros é absolvido após 12 anos de acusação.

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F.G.E.S., A.J.S. e R.C.O. foram acusados de terem executado a tiros um empresário dono de posto de combustível no centro da cidade de Serra Azul de Minas/MG, em 2010. O crime teria ocorrido para eliminar a concorrência em procedimentos de licitação para o fornecimento de combustíveis para a Prefeitura. A denúncia foi por homicídio duplamente qualificado – art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal.

Processo desmembrado, o julgamento foi realizado para o réu A.J.S. na comarca de Diamantina/MG. A defesa constituída apenas para o plenário do júri foi representada pelas advogadas Dra. Rosangela Dias Oliveira (OAB/MG 184.041) e Dra. Thaina Diana Rodrigues Souza (OAB/MG 217.825), em parceria com o advogado Dr. Giovanni Caruso Toledo (OAB/MG 108.371).

No júri, A.J.S. negou a autoria do crime, esclarecendo o fatos. A defesa trabalhou com a tese de negativa de autoria.

Os jurados concordaram com a defesa, e A.J.S. foi declarado inocente.

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JÚRI: Processo de comerciante assassinado em Barão do Guaicuí é anulado após julgamento que condenou dois homens do crime.

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D.P.A., de 38 anos, e A.J.V., de 37 anos, foram acusados de terem matado com 03 (três) disparos de arma de fogo o comerciante M.P.R. na localidade de Barão de Guaicuí, na cidade de Gouveia/MG, no ano de 2006. A denúncia narrou que no mesmo dia do crime, durante o dia, ocorreu uma desavença comercial envolvendo a venda de um carro VW/Brasília entre dos dois acusados e a vítima. Insatisfeitos, os réus retornaram no período da noite ao comércio da vítima, quando então o crime ocorreu. A denúncia foi por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e vitima sem defesa) – art. 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal.

O julgamento foi realizado na comarca de Diamantina/MG. D.P.A. constituiu o advogado Dr. Giovanni Caruso Toledo (OAB/MG 108.371), em parceria com o Dr. Leandro Márcio Diniz Campos (OAB/MG 91.568) para representá-lo a partir do plenário do júri. O corréu A.J.V. foi representado por outros advogados.

Logo ao iniciar o julgamento, a defesa de D.P.A. impugnou a legalidade de toda a fase de instrução processual, requerendo a nulidade do processo, o que foi negado pelo Juiz.

Durante o júri, D.P.A. confessou o crime, contando detalhes e afirmando que agiu sozinho, sem qualquer participação do acusado A.J.V..

Diante da confissão, a tese defensiva foi pela aplicação da pena mínima para o caso.

Após 13 horas de intenso julgamento, os jurados condenaram os dois réus. A pena para D.P.A. foi fixada no limite mínimo de 12 anos, e a de A.J.V. foi de 14 anos.

Interpostos os recursos, as alegações da defesa de D.P.A. foram acatadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais que anulou todo o processo.

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