SERVIÇOS

TRIBUNAL DO JURI - PB

A seriedade do trabalho é o diferencial. Atuação dinâmica, dedicada, eficiente, contundente e transparente nos crimes dolosos contra a vida, com experiência prática em dezenas de julgamentos perante o Tribunal do Júri.

PREVISÃO LEGAL

Artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal.

Artigos 433 a 438 do Código de Processo Penal.

CONCEITO

No Tribunal do Júri quem decide é a sociedade

O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença e que terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa. Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime. Essa decisão do jurado é de acordo com a sua consciência e não segundo a lei. Aliás, esse é o juramento, de examinar a causa com imparcialidade e de decidir segundo sua consciência e justiça.

O colegiado popular realiza o julgamento ao responder quesitos, que são as perguntas que o presidente do júri faz aos jurados sobre o fato criminoso e demais circunstancias essenciais ao julgamento. Os jurados decidem sobre a matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido. Assim, o júri responde quesitos sobre materialidade do crime (se o delito aconteceu), autoria (se o acusado cometeu o delito que lhe está sendo imputado), se o acusado deve ser absolvido, causas de diminuição da pena e atenuantes, causas de aumento e qualificadoras etc.

Dessa forma, o Tribunal do Júri significa um mecanismo do exercício da cidadania e demonstra a importância da democracia na sociedade. Isso porque o órgão permite ao cidadão ser julgado por seus semelhantes e, principalmente, por assegurar a participação popular direta nos julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário.

O procedimento adotado pelo Júri tem duas fases:

1ª fase – juízo de acusação. Nessa fase o objetivo é identificar se o crime apontado na acusação deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. Essa fase se inicia com o oferecimento da denúncia ou queixa e termina com a sentença de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária.

2ª fase – juízo da causa. Trata-se da fase de julgamento, pelo Júri, da acusação admitida na fase anterior. Começa com o trânsito em julgado da sentença de pronúncia e se encerra com a sentença do Juiz Presidente do Tribunal Popular.

No Tribunal do Júri quem decide é a sociedade

O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença e que terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa. Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime. Essa decisão do jurado é de acordo com a sua consciência e não segundo a lei. Aliás, esse é o juramento, de examinar a causa com imparcialidade e de decidir segundo sua consciência e justiça.

M.M.C., lavrador de 37 anos, em 2017 foi preso e denunciado por ter tentado matar a sua ex-companheira e a mãe dela (sua ex-sogra) na zona rural da cidade Serra Azul de Minas/MG. O Ministério Público Estadual alegou que M.M.C. desferiu golpes de facas nas vítimas e ao fugir ainda as ameaçou de morte. A denúncia narrou que o crime ocorreu por motivo fútil (ciúmes) e não aceitação do término do relacionamento, requerendo a condenação do réu pelo crime do art. 121, incisos II e VI c/c §2º-A, inciso I c/c §7º, inciso III c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal, por duas vezes.

O julgamento foi realizado na comarca de Serro/MG. A defesa constituída apenas para o plenário do júri foi representada pelas advogadas Dra. Rosangela Dias Oliveira (OAB/MG 184.041) e Dra. Thaina Diana Rodrigues Souza (OAB/MG 217.825), em parceria com o advogado Dr. Giovanni Caruso Toledo (OAB/MG 108.371).

A tese defensiva de desclassificação das tentativas de homicídio para lesão corporal foi acolhida por maioria absoluta dos jurados após quase 10 horas de julgamento. A pena foi de 10 meses em regime aberto substituída por prestação de serviços.

PROJETOS

COMBATE À CORRUPÇÃO

Desde 2013 já foram ajuizadas mais de 300 ações populares, além de representações aos órgãos externos de fiscalização – MPE e TCEMG, em combate as ilegalidades e imoralidades praticadas por prefeitos e vereadores que utilizam a Administração Pública para satisfação de seus interesses pessoais e políticos, pouco se importando com os efeitos e prejuízos causados à população. Atualmente o foco é contra o famoso “cabide de empregos” que infesta centenas de cidades de Minas Gerais. Concurso Público não é opção do gestor, é obrigação, porém, a ineficácia daqueles que deveriam fiscalizar se tornou cotidiana, permitindo que muitos prefeitos aumentem o curral eleitoral em grandes proporções para se manterem no poder. 

DATIVO EM JÚRIS POPULARES

Após centenas de defesas em julgamentos do Tribunal do Júri para acusados que não possuem condições financeiras de contratar um advogado particular, uma certeza há: negros, pobres e excluídos são alvos certos de injustiça por parte das polícias, do Ministério Público e do Poder Judiciário. A cada dia que passa, dezenas de pessoas são condenadas à prisão, apesar de serem inocentes, diante do notório fracasso sistêmico em que a defesa é tratada na prática como peça opcional – “qualquer um ou qualquer coisa serve” – e a acusação está cada vez mais forte, sendo emparelhada por um Estado Policialesco que está direcionando a sua política criminal somente contra os menos favorecidos. Você ou alguém que conhece precisa de uma defesa especializada mas não tem condições de pagar? Clique abaixo e descubra como fazer.



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